Com a presente Política de Resolução de Litígios, a BELONE LDA. sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o número de matrícula e de Pessoa Coletiva 513.464.557, com o capital social de €20.000,00 (vinte mil euros), e sede na Rua Nova da Zona Industrial, nº 118, 3750-353 Barrô, Águeda, adiante abreviadamente “Belone”, visa informar os Clientes/Utilizadores das políticas e procedimentos da Belone no que concerne à resolução de litígios através da utilização do website explorado pela Belone – www.belone.pt. A Belone está empenhada em resolver eventuais litígios com os seus clientes/utilizadores.
A resolução alternativa de litígios consiste na possibilidade conferida aos clientes/utilizadores que têm ao seu dispor a possibilidade de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de recorrerem às instâncias judiciais.
Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei n.º 144/2015, alterada pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29/01, e que tenham recorrido aos serviços da Belone têm o direito a recorrer às entidades oficiais com o intuito de resolver algum eventual conflito, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais.
A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios encontra-se consagrada no artigo 17.º do supra referido diploma legal. Em qualquer caso, poderá contactar um dos centros infra indicados:
- Centro de Arbitragem da AIMMP e Serviços de Mediação (AIMMP);
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra (CACRC);
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP);
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL);
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (CIAB).
Data da última atualização 22/10/2021.
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